Associação de caçadores regressa a tribunal - LIFE IMPERIAL
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Associação de caçadores regressa a tribunal
2019-05-20

Arguida no caso de envenenamento de águias-imperiais é absolvida mas regressa a tribunal devido a armadilha ilegal e raposa abatida detetadas durante a investigação.

 

Em julho de 2013, na região do Baixo Alentejo, foram encontradas 3 águias-imperiais-ibéricas mortas, duas delas adultas e uma juvenil, com suspeitas de envenenamento. Esta suspeita confirmou-se posteriormente para um dos indivíduos, cuja causa provável de morte terá sido envenenamento com aldicarb, uma substância proibida em Portugal desde 2007. Já em 2009, nesse mesmo local, um outro indivíduo reprodutor desta espécie protegida e rara tinha sido abatido a tiro.


A utilização de substâncias ilícitas para controlo de predadores, vulgarmente referidas como veneno, que resultou na morte de pelo menos uma destas águias-imperiais, indiciava a prática de crimes de danos contra a natureza, previstos e punidos pelo Artigo 278º do Código Penal e identificada como um método de caça ilícito na Lei de Bases Gerais da Caça. Para além do impacto causado na fauna silvestre, a utilização ilegal de venenos pode ter ainda consequências para a saúde pública, podendo afetar direta ou indiretamente o Homem e os animais domésticos.


Depois de todo o período de investigação, que incluiu a prospeção da área com equipas cinotécnicas espanholas de deteção de veneno, permitindo a localização de uma caixa armadilha destinada a carnívoros sem licenciamento e de um cadáver de raposa ilegalmente abatida o tiro de caçadeira, seguiu-se a instrução do processo. No final de 2016, o Tribunal de Ourique decidiu avançar para julgamento com o caso da morte das 3 águias-imperiais como sendo um caso de dano contra a natureza por morte de uma espécie protegida. Este Tribunal considerou os factos como “suficientemente indiciados” e como estando “preenchidos os elementos indiciários de crime de Dano Contra a Natureza, pela negligência do dever de controlo e vigilância” das zonas de caça onde os factos ocorreram. Este dever decorre da concessão cinegética efetuada pelo Estado a entidades privadas para a proteção dos bens jurídicos, ou seja, do dever da entidade gestora de caça preservar também os bens naturais que ocorrem nessa área, incluindo as espécies protegidas.


No entanto, após o julgamento que terminou em junho de 2018, a entidade gestora de caça foi absolvida da “prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de danos contra a natureza”, visto que o juiz não deu como provado que “a arguida violou o seu dever legal de vigilância e monitorização da atividade de controlo dos predadores na Zona de Caça” e que “a arguida tivesse, por intermédio dos seus associados, recorrido à utilização de venenos compostos por aldicarb para controlar os predadores na zona de caça sob sua gestão”.


Como assistente do processo, a LPN interpôs um recurso ao acórdão dado que a presença da armadilha e do cadáver de raposa foi de todo omissa da sentença apresentada. Como resultado, em março de 2019, e apesar da relação de Évora ter mantido a absolvição da associação de caçadores relativamente à morte das águias, os restantes factos foram reenviados para julgamento parcial, cuja marcação de data se aguarda.


No âmbito do projeto LIFE Imperial, a LPN tem envidado inúmeros esforços na ação contra o uso ilegal de venenos e de outras ameaças decorrentes de atos ilícitos, sendo, por exemplo, assistente no referido processo e contribuindo assim para contrariar o sentimento de impunidade associado a estes crimes. O LIFE Imperial permitiu ainda a criação das primeiras equipas cinotécnicas de deteção de venenos em Portugal, pertencentes à GNR, que é parceira do projeto, e tem realizado inúmeras atividades de sensibilização e formação sobre o tema.

Casal de águias-imperiais (foto de José Luís Barros)